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12, Maio 2013 - 23:44:18
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11/05/2013 - 22h40
Lei contra trabalho degradante ganha regra
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CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assina nesta segunda (13), dia em que a Lei Áurea (abolição da escravidão no país) completa 125 anos, o decreto que regulamenta a lei que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo.

A informação é do autor da lei, deputado Carlos Bezerra Jr., líder do PSDB na Assembleia Legislativa de São Paulo e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.

Sancionada pelo governador no dia 28 de janeiro deste ano, a lei 14.946 prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.

Sem a inscrição estadual, a empresa não pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza sua operação comercial no Estado. Os autuados também ficarão impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor.

Apu Gomes -22.jan.13/Folhapress

Etiquetas de roupas em confecção fiscalizada pela Polícia Federal em Americana após denúncia de trabalho degradante
Apesar de a lei representar um avanço no combate a essa prática no Estado de São Paulo, uma portaria editada em fevereiro pela Secretaria estadual da Fazenda dificultava a punição às empresas.

Ela previa que o processo de cassação só poderia ser iniciado após condenação penal sem possibilidade de recurso (transitada em julgado) de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo.

Segundo especialistas, auditores e procuradores do Trabalho, ainda não há condenação criminal no Brasil pela prática desse crime.

Após três meses de discussão técnica, o governo anuncia amanhã as novas regras.

"O decreto agirá com a mesma lógica da ficha limpa. Para iniciar o processo de cassação da inscrição estadual, é preciso ter uma decisão de um colegiado da Justiça (mais de um juiz), e não somente na esfera criminal, mas pode ser também na trabalhista. Outro ponto é que isso pode ocorrer mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso", diz o deputado.

Com a lei aprovada em São Paulo, o que se pretende é atingir economicamente quem usar essa prática. "O objetivo é evitar obter lucro com o uso dessa mão de obra", afirma Bezerra Jr.

Cálculo do Ministério Público do Trabalho mostra que um funcionário contratado em condições análogas à escravidão em uma confecção custa, ao mês, R$ 2.348,17 menos do que outro empregado regularmente registrado.

Desde 1995, já foram resgatados pela fiscalização 44 mil trabalhadores em condições e ambiente de trabalho considerados degradantes em atividades de desmatamento, criação de bovinos, produção de carvão para siderúrgicas, lavoura, construção civil e produção de roupas.

*
COMBATE À ESCRAVIDÃO - LEI ESTADUAL 14.946

O que prevê
-Empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão vão perder a inscrição estadual no cadastro do ICMS.
-Sem ela, as empresas não podem emitir nota fiscal, o que inviabiliza qualquer operação comercial.
-Se cassada a inscrição, elas serão impedidas de atuar no Estado de SP por dez anos.

Como era
Pela portaria publicada em fevereiro pela Secretaria da Fazenda, o processo de cassação seria iniciado assim que o Fisco paulista recebesse comunicado da condenação penal (sem possibilidade de recurso) de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo.

Como fica agora
O processo de cassação da inscrição será iniciado após o Fisco receber comunicado de decisão de mais de um juiz da esfera criminal, trabalhista, civil, mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/05/12772 36-lei-contra-trabalho-degradante-ganha-regra.shtm l
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